A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
Crédito Automático em Conta Poupança - Para contas abertas até 24/07/19
Calendário para recebimento em outros canais CAIXA:
fonte: Caixa Economica Federal